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A meação da esposa que ninguém intimou
Sem intimação da penhora ao cônjuge, os embargos de terceiro derrubam metade do arremate, e a matrícula mostra o estado civil antes do lance.
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A certidão que decide metade da casa
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Existe uma palavra na matrícula do imóvel que decide o destino de metade do arremate, e quase ninguém para para lê-la com atenção. A palavra é casado. Ela aparece na qualificação do proprietário, ao lado do regime de bens, e vale tanto quanto o valor da avaliação na hora de calcular risco.
A execução costuma correr contra uma pessoa só. O credor cobra quem assinou o contrato, o oficial penhora o imóvel que está no nome dessa pessoa, e o processo segue com um executado no polo passivo. O imóvel, porém, pode pertencer a duas.
No regime de comunhão parcial, que é o padrão de quem casou sem pacto no Brasil, o bem adquirido durante o casamento pertence aos dois em partes iguais, mesmo que só um nome apareça no registro. A metade do cônjuge tem nome técnico, meação, e ela não responde automaticamente por dívida do outro.
Daí nasce uma exigência que o processo civil trata como formalidade e o mercado de leilão trata como detalhe. Recaindo a penhora sobre bem imóvel do casal, o cônjuge do executado precisa ser intimado pessoalmente da constrição, para poder defender a parte que é dele.
Quando essa intimação não acontece, a penhora fica com um defeito que sobrevive ao pregão. O cônjuge que nunca foi chamado pode apresentar embargos de terceiro e pedir que a metade dele seja liberada, e o pedido costuma ser acolhido mesmo depois do lance pago.
O resultado não é a devolução do dinheiro na hora nem a anulação limpa do negócio. O arrematante fica com metade ideal de um imóvel, dividindo a propriedade com alguém que não quer vender, enquanto discute restituição em um processo que ele não escolheu ter.
O lote de hoje é uma casa arrematada com desconto atraente e uma certidão de casamento que ninguém pediu. Veja onde a matrícula, a qualificação do executado e o andamento dos autos entregam o estado civil antes do lance.
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I Edital do Dia
A casa de Sorocaba com metade embargada
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A dívida era de um. A casa era de dois.
Casa térrea de 142 m² em terreno de 250 m², três quartos, garagem para dois carros, bairro consolidado em Sorocaba, no interior de São Paulo. Avaliação judicial em R$ 540.000, primeira praça deserta, segunda praça arrematada em R$ 291.600, cerca de 54% da avaliação.
Ocupada ou Livre? Ocupada pelo executado, pela esposa e por dois filhos. O edital trazia a qualificação do devedor em uma linha só, com nome, profissão e a expressão casado, sem indicação do regime de bens e sem nome do cônjuge.
A matrícula contava mais. A aquisição estava registrada em 2011, sete anos depois do casamento averbado na mesma matrícula, e a qualificação do comprador dizia casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Duas informações públicas, gratuitas, disponíveis antes do pregão.
Os autos contavam o resto. A execução era de um contrato de empréstimo assinado apenas pelo marido, sem a esposa como avalista, sem cláusula de anuência dela e sem qualquer prova de que o dinheiro tenha entrado no orçamento da família.
Na penhora, o oficial intimou o executado, lavrou o auto e seguiu. Não há certidão de intimação da esposa em nenhum ponto do processo, nem por mandado, nem por carta, nem por publicação dirigida a ela.
A lei processual descreve exatamente o passo que faltou.
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Recaindo a penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Código de Processo Civil, sobre a penhora de bem indivisível, artigo 843, caput, 2015
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A regra do artigo 843 protege o dinheiro do cônjuge, e o artigo 842 protege o direito dele de saber. A intimação pessoal da penhora ao cônjuge é o que abre a porta para ele discutir se a dívida beneficiou ou não a família.
Sem essa porta aberta, sobra o caminho dos embargos de terceiro. O prazo está no artigo 675 do Código de Processo Civil e vai até cinco dias depois da arrematação, desde que antes da assinatura da carta, o que na prática coloca o arrematante no meio da discussão.
Na casa de Sorocaba os embargos entraram vinte e dois dias depois do pregão, com certidão de casamento, matrícula e o contrato de empréstimo anexados. A esposa alegou que nunca foi intimada e que a dívida era exclusiva do marido.
A sentença veio catorze meses depois e reconheceu a meação. A penhora ficou válida sobre a metade do executado e ineficaz sobre a metade dela, e a arrematação foi mantida apenas na fração que pertencia ao devedor.
O arrematante passou a ser proprietário de metade ideal de uma casa habitada pela outra metade. Sem posse exclusiva, sem venda simples, sem aluguel livre, com um condômino que continua morando lá e nenhuma vontade de negociar.
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II A Conta da Chave
R$ 145.800 presos em metade de casa
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A casa custou R$ 291.600 no martelo, e a sentença devolveu metade dela para quem nunca foi intimada. R$ 145.800 do lance viraram fração ideal, com restituição em fila e nenhuma chave na mão.
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O primeiro movimento depois da sentença é pedir a devolução da parte paga a mais. O pedido corre nos próprios autos, contra o credor que levantou o dinheiro, e a devolução acompanha o ritmo do processo, não o ritmo de quem pagou.
O segundo movimento é decidir o que fazer com a metade que restou. A fração ideal de um imóvel habitado tem mercado estreito, e as três saídas conhecidas custam tempo ou desconto.
Vender a fração para o próprio cônjuge é a saída mais rápida e a mais barata para ele. Vender para terceiro exige comprador disposto a herdar o conflito, e o preço reflete isso. Pedir a extinção do condomínio significa ação nova, avaliação nova e um segundo leilão, do bem inteiro, com prazo próprio.
O prejuízo da casa de Sorocaba, item por item:
| Fração devolvida à esposa | R$ 145.800 | | Comissão do leiloeiro, 5% sobre o lance | R$ 14.580 | | Imposto de transmissão, 3% sobre o lance | R$ 8.748 | | Registro da carta e certidões | R$ 6.200 | | Custo travado até a sentença, catorze meses | R$ 175.328 |
Repare no detalhe cruel da lista. Comissão, imposto e registro foram calculados sobre o imóvel inteiro, e sobre o imóvel inteiro ficaram, porque o arrematante pagou por uma aquisição que a sentença reduziu à metade depois.
A restituição da fração tem chance real de voltar, e as três linhas seguintes têm chance pequena. Comissão de leiloeiro raramente é devolvida em cenário de meação reconhecida, o imposto pago pede pedido administrativo de restituição, e as certidões viram despesa perdida.
Existe uma versão do mesmo cenário em que o desfecho é melhor, e ela depende de uma frase escrita no contrato original. Se a dívida foi contraída em proveito da família, a meação também responde, e os embargos caem.
Provar proveito da família é ônus de quem cobra, e é uma prova difícil. Empréstimo pessoal de valor alto, sem destinação documentada, costuma ser lido como dívida de um cônjuge só, e a esposa vence.
Por isso a leitura correta acontece antes do lance e é uma leitura de preço. Executado casado em comunhão, com dívida assinada só por ele e sem certidão de intimação do cônjuge nos autos, significa que metade do imóvel está sob risco de embargos.
Com o risco identificado, o cálculo é simples. Se a chance de a meação ser reconhecida é alta, o teto do lance deveria ser calculado sobre metade da avaliação, e não sobre o imóvel inteiro.
Na casa de Sorocaba isso daria um teto próximo de R$ 145.000, e não os R$ 291.600 pagos. O mesmo imóvel, o mesmo edital, a mesma praça, com um número de lance que sobreviveria à sentença sem prejuízo nenhum.
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