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ED 031
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A revenda que pagou 6,5% em vez de 15%

A comissão do leiloeiro, o ITBI e a reforma com nota entram no custo de aquisição, e a base do ganho de capital cai de R$ 153.000 para R$ 66.490.

Recibo de comissão de leiloeiro, guia de ITBI paga e notas fiscais de reforma espalhados sobre uma mesa de escritório de contabilidade, ao lado de uma calculadora, sem pessoas

O recibo do leiloeiro entra no custo de aquisição

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"Você pagou 15% sobre um lucro que não teve, porque jogou fora o recibo do leiloeiro", disse a contadora Neusa Palmieri ao cliente, na sala dela na rua Coronel Fabriciano, em Santo André, com a carta de arrematação e o extrato da venda abertos lado a lado sobre a mesa.

O artigo 21 da Lei 8.981 de 1995, com a redação dada pela Lei 13.259 de 2016, fixa 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital até R$ 5 milhões, com 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas acima. A alíquota assusta menos do que a base sobre a qual ela incide.

Ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição. Quem vende um imóvel arrematado costuma calcular a diferença entre o preço de revenda e o lance do pregão, e para nessa subtração.

A Instrução Normativa RFB 84 de 2001, no artigo 17, lista o que integra o custo de aquisição de bem imóvel: corretagem paga pelo adquirente, imposto de transmissão, despesas de registro e construções, ampliações e reformas, desde que comprovadas com documento hábil e idôneo e declaradas.

A comissão do leiloeiro cumpre no arremate a função de corretagem paga pelo comprador. O artigo 24 do Decreto 21.981 de 1932 fixa a taxa de cinco por cento sobre bens imóveis, paga por quem arremata, em nota emitida pelo leiloeiro oficial com CNPJ próprio.

O ITBI segue o mesmo caminho. O imposto municipal de transmissão recolhido pelo arrematante antes do registro da carta soma ao custo, junto com os emolumentos do cartório de registro de imóveis pagos na abertura da matrícula.

A reforma entra por outra porta e sob condição mais dura. A Receita exige nota fiscal em nome do proprietário, com endereço do imóvel, e exige que o valor tenha sido lançado na ficha de bens e direitos da declaração anual do exercício em que a obra foi paga.

Sem documento, nada disso existe para o fisco. O comprador que perde a nota do leiloeiro, a guia do ITBI e as notas da obra declara custo igual ao lance, apura um ganho inflado e recolhe imposto sobre dinheiro que saiu do bolso dele meses antes.

O apartamento revendido em Vila Assunção mostra quanto essa papelada vale em reais na hora de emitir o DARF.

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I  Edital do Dia

O apartamento de Santo André revendido 18 meses depois

O arremate saiu por R$ 262.000. A revenda, por R$ 415.000.

Apartamento de 68 m² no bairro Vila Assunção, em Santo André, ABC paulista, dois dormitórios, uma vaga coberta, oitavo andar de prédio entregue em 1998, com condomínio mensal de R$ 640. Avaliação judicial de R$ 398.000, primeira praça deserta, segunda praça arrematada por R$ 262.000.

Ocupado ou Livre? Ocupado pela executada e por uma filha, sem contrato de locação registrado na matrícula e sem terceiro com direito de preferência habilitado.

O arrematante depositou os R$ 262.000, pagou a comissão de cinco por cento ao leiloeiro oficial, recolheu o ITBI de dois por cento na prefeitura de Santo André e levou a carta ao cartório de registro no mês seguinte. A matrícula abriu em nome dele sem exigência pendente.

A desocupação consumiu quatro meses. O mandado de imissão na posse foi cumprido com oficial de justiça, e o comprador desembolsou R$ 6.300 entre custas e honorários do advogado que acompanhou o incidente.

A obra veio depois da chave na mão. Piso vinílico, quadro elétrico novo, esquadrias de alumínio, banheiro refeito e pintura completa somaram R$ 38.400, com notas fiscais de material e de mão de obra emitidas em nome do arrematante e com o endereço do apartamento no corpo do documento.

O apartamento foi anunciado por uma imobiliária do bairro e vendido 18 meses após o martelo, por R$ 415.000, com corretagem de seis por cento paga pelo vendedor na assinatura da escritura, R$ 24.900.

A primeira conta que o vendedor fez sozinho subtraiu R$ 262.000 de R$ 415.000 e chegou a um lucro de R$ 153.000. Nessa leitura o imposto de renda a 15% daria R$ 22.950, com DARF vencendo no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A contadora refez a apuração com a pasta de documentos aberta. A nota da comissão do leiloeiro, a guia do ITBI, o recibo dos emolumentos do registro e o maço de notas fiscais da reforma entraram no custo de aquisição, e o contrato de intermediação com a imobiliária reduziu o valor de alienação.

Fica sujeito ao pagamento do imposto de renda, à alíquota de quinze por cento, a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.

Brasil, Lei 8.981 de 20 de janeiro de 1995, artigo 21

Dois desembolsos ficaram de fora da conta. Os R$ 6.300 do incidente de imissão e os R$ 9.400 de condomínio atrasado assumidos pelo comprador não constam da lista do artigo 17 da IN RFB 84 e não são benfeitoria, então saíram do bolso sem aliviar a base tributável.

A apuração final foi feita no programa GCAP do ano da venda, que importa os dados para a declaração anual e emite o DARF com o código 4600. O ganho apurado ficou em R$ 66.490, e o imposto, em R$ 9.973,50.

 
 

II  A Conta da Chave

R$ 9.973 de imposto no lugar de R$ 22.950

A revenda por R$ 415.000 parecia lucro de R$ 153.000. Com a comissão do leiloeiro, o ITBI, o registro e a reforma dentro do custo de aquisição, a base tributável caiu para R$ 66.490 e o imposto encolheu R$ 12.976,50.

A conta começa pelo custo real de aquisição. O lance de R$ 262.000 nunca foi o valor pelo qual o apartamento entrou no patrimônio do comprador, porque a comissão, o imposto de transmissão e o registro venceram nas semanas seguintes ao pregão.

A reforma entra no mesmo bloco quando foi paga com nota e declarada. O valor de R$ 38.400 subiu o custo do bem na ficha de bens e direitos do exercício da obra e voltou como redução de base no ano da venda.

Do outro lado, a corretagem paga na venda não soma ao custo, ela desce do preço. O artigo 19 da IN RFB 84 permite excluir do valor de alienação a despesa de corretagem quando o ônus é do vendedor, e a nota da imobiliária provou o pagamento.

A conta do apartamento de Vila Assunção, item por item:

Lance vencedor na segunda praçaR$ 262.000
Comissão do leiloeiro, cinco por cento sobre o lanceR$ 13.100
ITBI de dois por cento recolhido pelo arrematanteR$ 5.240
Emolumentos do registro da carta na matrículaR$ 4.870
Reforma com notas fiscais em nome do proprietárioR$ 38.400
Custo de aquisição declarado no GCAPR$ 323.610
Preço da revenda 18 meses depoisR$ 415.000
Corretagem de seis por cento paga pelo vendedorR$ 24.900
Valor de alienação após a corretagemR$ 390.100
Ganho de capital tributávelR$ 66.490
Imposto de renda a quinze por centoR$ 9.973,50

O imposto de R$ 9.973,50 equivale a 6,5% da diferença bruta de R$ 153.000 entre o lance e a revenda. A alíquota da lei continuou em quinze por cento, o que mudou foi o tamanho do ganho sobre o qual ela caiu.

Duas isenções foram testadas e recusadas na apuração. O artigo 23 da Lei 9.250 de 1995 isenta a venda do único imóvel por até R$ 440.000, quando o titular não vendeu outro nos cinco anos anteriores, e o vendedor tinha um segundo imóvel registrado em nome próprio.

O artigo 39 da Lei 11.196 de 2005 isenta o ganho quando o produto da venda de imóvel residencial é aplicado em outro imóvel residencial no país dentro de 180 dias, e o vendedor decidiu manter o dinheiro em renda fixa, o que fechou essa porta.

O prazo cobra tanto quanto o cálculo. O DARF do ganho de capital vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, e o atraso puxa multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a vinte por cento, mais juros pela Selic acumulada.

Quem revende arremate precisa montar o custo de aquisição no dia do pagamento de cada despesa, e não na véspera do DARF. O apartamento que entrou no patrimônio por R$ 323.610 pagou menos imposto que o mesmo apartamento entrado por R$ 262.000, e a diferença inteira estava escrita em quatro recibos.

 

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III  Garimpo Local

Os cinco papéis que derrubam a base do imposto na revenda

1. Guarde a nota da comissão emitida pelo leiloeiro oficial, com CNPJ, valor e número do processo. O documento prova a corretagem paga pelo adquirente prevista no artigo 17 da IN RFB 84, e num lance de R$ 262.000 ele carrega R$ 13.100 de custo.

2. Arquive a guia de ITBI quitada e o recibo dos emolumentos do registro da carta. Os dois papeis andam juntos no protocolo do cartório e somam ao custo do bem, mesmo quando o edital transferiu o imposto ao arrematante.

3. Peça nota fiscal de material e de mão de obra em seu nome, com o endereço do imóvel no corpo. Recibo simples de pedreiro sem CNPJ e sem endereço costuma ser glosado, e uma reforma de R$ 38.400 sem nota vira zero na apuração.

4. Lance cada desembolso na ficha de bens e direitos da declaração do ano em que ele foi pago. Custo que nunca apareceu na declaração anual chega à venda sem histórico, e a Receita cruza a evolução patrimonial ano a ano.

5. Rode o GCAP do ano da venda e emita o DARF código 4600 dentro do prazo. O programa importa o custo histórico do bem, aplica as isenções cabíveis e gera o demonstrativo que acompanha a declaração do exercício seguinte.

As cinco tarefas cabem numa pasta física e numa pasta digital abertas no dia do arremate. O custo de manter a pasta é o tempo de escanear cada papel, e o retorno aparece uma única vez, na hora de apurar o ganho.

Arremate feito em nome de pessoa jurídica muda o jogo inteiro. O ganho passa a compor o lucro da empresa, com regime próprio de apuração, e a comparação entre pessoa física e pessoa jurídica precisa ser feita com o contador enquanto o edital ainda está aberto.

O apartamento de Vila Assunção fecha em R$ 9.973,50 de imposto de renda sobre a revenda de R$ 415.000, valor que já considera o custo de aquisição de R$ 323.610 com lance, comissão do leiloeiro, ITBI, registro e reforma com nota, e a corretagem de R$ 24.900 abatida do preço de venda (cotação de 09/09/2026).

"Você guardaria a nota da comissão do leiloeiro por dois anos para abater R$ 12.976 de imposto, ou pagaria a alíquota cheia sobre o valor bruto?"

 
 

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Depois de somar comissão do leiloeiro, ITBI, registro e reforma ao custo de aquisição, qual foi o imposto de renda final pago na revenda do apartamento de Vila Assunção?

AR$ 22.950,00
BR$ 9.973,50
CR$ 13.100,00
DR$ 6.300,00

Resultado da última edição: 0% acertaram.

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