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A casa de Jundiaí foi a leilão com a rua de terra, e a cobrança do asfalto nasceu 9 meses depois do martelo.
Casa térrea de 68 m² com 2 quartos, Rua das Paineiras, Jardim Tamoio, Jundiaí, São Paulo, matrícula 142.905. Avaliação de R$ 310.000, arrematada por R$ 186.000 no segundo leilão extrajudicial da Caixa, em 14/11/2025.
Ocupado ou Livre? Livre. O antigo morador deixou a casa antes da consolidação da propriedade (o registro que passa o imóvel ao banco quando o financiamento não é pago), e o edital liberava visita com o corretor credenciado.
A casa foi a leilão porque o comprador original, Edson Luiz Paranhos, parou de pagar o financiamento em 2024. A Caixa retomou o imóvel pela Lei 9.514, de 1997, que rege a alienação fiduciária (o contrato em que a casa fica em garantia do banco até a última parcela), e levou o bem a 2 leilões.
A rua era de terra desde o loteamento, nos anos 1980. A Câmara de Jundiaí aprovou o programa de pavimentação do bairro em setembro de 2025, 2 meses antes do leilão, mas a lei municipal citava ruas, sem citar matrículas. Nenhuma certidão da casa mostrava a obra.
A cobrança tem origem federal. A Constituição de 1988 autoriza a contribuição de melhoria no artigo 145, o Código Tributário Nacional, de 1966, trata dela nos artigos 81 e 82, e o Decreto-Lei 195, de 1967, detalha como a prefeitura calcula e cobra. O artigo 8º do decreto define quem paga:
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Responde pelo pagamento o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
Decreto-Lei 195, artigo 8º, 1967
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A regra olha para a data do carnê, sem olhar a data da obra nem a do leilão. Quem é dono quando a prefeitura lança paga, e quem compra depois herda a dívida já lançada.
Antes de lançar, a prefeitura precisa publicar um edital da obra, como manda o artigo 5º do decreto, com memorial, orçamento, área beneficiada e critério de rateio. O de Jundiaí saiu na Imprensa Oficial do Município em 03/02/2026, 15 dias após o registro da escritura de Renata, feito em 19/01/2026.
O artigo 6º abre 30 dias para o dono impugnar (contestar por escrito) qualquer item desse edital. Renata não lia a Imprensa Oficial e perdeu o prazo, que venceu em 05/03/2026. As máquinas entraram na rua em abril, e o lançamento saiu em 12/08/2026.
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