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ED 034
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A taxa que não segue o imóvel arrematado

O Tema 882 do STJ fixou que taxa de associação de moradores é obrigação pessoal de quem anuiu, e não acompanha o lote comprado em hasta pública.

Boleto de taxa associativa vencido sobre uma carta de arrematação assinada, ao lado de um molho de chaves e de um estatuto de associação de moradores grampeado, sem pessoas

O boleto atrasado ficou com o antigo dono

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"Não assinei nada com essa associação e não vou pagar boleto de dez anos", disse a arrematante Sirlene Caropreso no balcão da 1ª Vara Cível de Anápolis, minutos depois de retirar a carta de arrematação do lote 14 do Residencial Portal do Cerrado.

A cobrança que ela recusou tem nome técnico e endereço no Superior Tribunal de Justiça. É a taxa de manutenção de associação de moradores, aquela guia mensal do loteamento fechado que paga guarita, poda, iluminação e asfalto interno.

Em 11 de março de 2015 a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os recursos especiais 1.280.871 e 1.439.163 pelo rito dos repetitivos e fixou o Tema 882: as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

A palavra que decide a briga é anuência. A obrigação associativa nasce de um vínculo voluntário, e vínculo voluntário exige duas vontades, uma delas a do proprietário que assinou a ficha, aderiu ao estatuto ou aceitou a cláusula no contrato de compra.

A cota de condomínio edilício segue caminho diferente porque a lei a prende à unidade. A taxa da associação de moradores nasce de estatuto de pessoa jurídica de direito privado e esbarra no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que veda compelir alguém a se associar ou a permanecer associado.

A consequência prática é dura para a associação e boa para quem arremata. Obrigação pessoal cobra a pessoa que a assumiu, não o imóvel, e por não ser propter rem ela não migra do executado para o arrematante junto com a matrícula.

O Supremo Tribunal Federal reforçou a tese em 15 de dezembro de 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário 695.911, Tema 492 de repercussão geral, ao declarar inconstitucional a cobrança de não associado por serviços de loteamento até a entrada em vigor da Lei 13.465 de 2017.

A mesma Lei 13.465 de 2017 inseriu o artigo 36-A na Lei 6.766 de 1979 e abriu uma janela para as associações: a obrigação passa a existir quando estiver expressa no ato constitutivo do loteamento ou no contrato de aquisição da unidade, e o registro na matrícula é o que a torna oponível.

O lote 14 do Portal do Cerrado mostra quanto essa diferença vale em dinheiro na mesa do arrematante.

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I  Edital do Dia

O boleto de dez anos que ficou com o executado

Avaliação de R$ 520.000. Dez anos de taxa associativa no edital, R$ 38.400, e nenhum centavo deles na conta da arrematante.

Casa térrea de 168 m² construídos em lote de 360 m² no Residencial Portal do Cerrado, em Anápolis, Goiás, três dormitórios com suíte, garagem para dois carros, loteamento fechado de 2009 com guarita e ruas internas asfaltadas. Avaliação judicial de R$ 520.000, primeira praça sem lance, segunda praça designada com lance mínimo de sessenta por cento.

Ocupado ou Livre? Ocupado pelo executado até a imissão, com desocupação voluntária negociada em quarenta e cinco dias e termo de entrega assinado no cartório da vara.

A execução é de dívida trabalhista reconhecida em sentença, R$ 176.900 atualizados até a data da penhora, movida contra o antigo dono, que era sócio de uma transportadora que fechou as portas.

O edital trazia uma linha que assustaria qualquer iniciante: "Consta débito perante a Associação dos Moradores do Portal do Cerrado no valor de R$ 38.400, referente a taxas de manutenção vencidas entre 2016 e 2026".

A arrematante leu a linha, arrematou mesmo assim e recebeu a primeira cobrança oito dias depois da carta expedida. A associação enviou notificação extrajudicial pedindo o pagamento integral do atrasado como condição para liberar o controle remoto da guarita.

A resposta veio por petição nos autos, não por acordo no escritório da associação. O advogado da arrematante juntou a matrícula do lote, o estatuto da associação e o Tema 882, e pediu ao juiz que declarasse a inexigibilidade da dívida pretérita contra ela.

A matrícula decidiu o caso. Não havia registro de convenção de condomínio, não havia servidão de encargo, não havia cláusula de adesão obrigatória averbada, e o loteamento de 2009 é anterior à Lei 13.465 de 2017, que passou a exigir a previsão expressa no ato constitutivo.

O estatuto da associação, por sua vez, dizia o contrário do que a associação queria. O documento registrado em cartório de pessoas jurídicas classificava os proprietários como associados "mediante requerimento de admissão aprovado pela diretoria", ou seja, por ato voluntário de cada um.

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

Brasil, Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 882, Segunda Seção, 2015

O juiz acolheu o pedido em decisão de duas páginas. Declarou que a dívida de R$ 38.400 permanece com o executado, como obrigação pessoal dele, e determinou que a associação se abstenha de restringir o acesso da arrematante às vias internas do loteamento.

A associação recorreu, e o agravo foi rejeitado. A arrematante entrou na casa com o débito histórico fora da conta dela, e a associação seguiu cobrando o antigo proprietário na ação de cobrança que já corria desde 2019.

 
 

II  A Conta da Chave

R$ 351.240 numa casa avaliada em R$ 520.000

A arrematante pagou R$ 320.000 pela casa e desembolsou R$ 351.240 com todos os custos somados. Os R$ 38.400 de taxas associativas atrasadas ficaram fora da conta, porque obrigação pessoal não viaja com a matrícula.

O lance vencedor saiu na segunda praça, R$ 8.000 acima do mínimo de sessenta por cento fixado no edital. Dois concorrentes desistiram na semana anterior depois de ler a linha do débito associativo e presumir que a cobrança viria junto.

A comissão do leiloeiro foi de cinco por cento sobre o valor do lance, R$ 16.000, paga à parte e sem abatimento no preço, na forma que o edital descreve.

O ITBI de Anápolis incidiu à alíquota de dois por cento sobre o valor da arrematação, e não sobre a avaliação judicial, o que resultou em R$ 6.400 pagos antes do registro da carta.

Os emolumentos do registro de imóveis goiano para a faixa de R$ 320.000 ficaram em R$ 3.640, e as certidões, cópias e reconhecimentos de firma somaram R$ 1.200. A desocupação negociada custou mais R$ 4.000, pagos ao executado como ajuda de mudança para evitar mandado de imissão.

A conta da casa do Portal do Cerrado, item por item:

Avaliação judicial da casaR$ 520.000
Lance mínimo da segunda praça, sessenta por centoR$ 312.000
Lance vencedor da arrematanteR$ 320.000
Comissão do leiloeiro, cinco por centoR$ 16.000
ITBI de dois por cento sobre a arremataçãoR$ 6.400
Emolumentos do registro de imóveisR$ 3.640
Certidões, cópias e reconhecimento de firmaR$ 1.200
Acordo de desocupação com o executadoR$ 4.000
Total desembolsado pela arrematanteR$ 351.240
Taxas associativas de 2016 a 2026 que ficaram com o executadoR$ 38.400

O desconto sobre a avaliação chegou a R$ 168.760, e boa parte dele veio do medo alheio. O débito associativo espantou concorrentes que trataram a guia da associação como se fosse cota de condomínio edilício.

A partir da imissão a arrematante passou a pagar o mês corrente. Ela optou por assinar a ficha de associada, aderiu ao estatuto e assumiu a taxa de R$ 640 mensais dali para frente, porque queria guarita, coleta interna e manutenção do asfalto sem litígio de vizinhança.

A adesão voluntária tem efeito só para o futuro. Assinar a ficha hoje não repristina dez anos de guias vencidas, e a associação não pode condicionar a admissão ao pagamento do passado de outro proprietário.

O quadro muda quando o loteamento é posterior à Lei 13.465 de 2017 e a obrigação está no ato constitutivo registrado. Nessa hipótese a cobrança nasce do próprio título aquisitivo, alcança o adquirente e passa a integrar o risco do lance, exatamente como qualquer encargo averbado na matrícula.

 

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III  Garimpo Local

Como separar guia de associação de cota de condomínio

1. Puxe a matrícula atualizada do lote e leia o registro de instituição do empreendimento. Convenção de condomínio registrada aponta condomínio edilício ou condomínio de lotes; loteamento aprovado pela prefeitura sem convenção aponta associação civil, e a natureza da cobrança muda com essa palavra.

2. Peça o estatuto da associação no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. O documento diz se a filiação depende de requerimento e aprovação da diretoria ou se decorre automaticamente da propriedade, e a primeira redação enfraquece a cobrança contra quem nunca assinou.

3. Verifique a data de aprovação do loteamento contra 11 de julho de 2017. Empreendimento aprovado antes da Lei 13.465 não tem o artigo 36-A da Lei 6.766 a favor da associação, e o Tema 492 do Supremo Tribunal Federal fecha a porta da cobrança contra o não associado no período anterior.

4. Procure na matrícula qualquer averbação de encargo, servidão ou cláusula de adesão obrigatória. Encargo averbado acompanha o imóvel e entra no seu custo; obrigação que só existe no boleto e na ata de assembleia fica com quem a contraiu.

5. Consulte o processo da associação contra o antigo proprietário no tribunal de justiça do estado. Ação de cobrança já em curso contra o executado prova que a própria associação enxergava a dívida como pessoal dele, e essa peça vale muito numa petição de inexigibilidade.

Os cinco movimentos custam duas certidões e uma tarde de leitura, e derrubam uma linha de edital que costuma tirar concorrente da disputa por interpretação errada.

Vale separar o que continua valendo. Dívida de cota condominial, IPTU e taxas de serviço público seguem lógica própria e precisam de análise separada, com o edital na mão e a certidão negativa de cada credor.

A conta final da arrematante do Portal do Cerrado fecha em R$ 351.240, valor que inclui os R$ 320.000 do lance vencedor, R$ 16.000 de comissão do leiloeiro, R$ 6.400 de ITBI, R$ 3.640 de emolumentos de registro, R$ 1.200 de certidões e reconhecimento de firma e R$ 4.000 do acordo de desocupação, sem os R$ 38.400 de taxas associativas que ficaram com o executado (cotação de 12/09/2026).

"Você arremataria um lote com dez anos de guia associativa vencida no edital, ou deixaria a disputa para quem já leu o estatuto da associação?"

 
 

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Segundo o edital do lote 14 do Residencial Portal do Cerrado, qual era o valor do débito cobrado pela associação de moradores?

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DR$ 320.000

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