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O sítio de Itabirito foi a leilão com a matrícula limpa e com um processo de mineração que o cartório não conhecia.
Sítio de 11 hectares com casa de 90 m², curral e nascente, zona rural de Itabirito, Minas Gerais, matrícula 21.377. Avaliação de R$ 480.000, arrematado por R$ 286.000 no segundo leilão, em 08/04/2026, numa execução de alienação fiduciária (o financiamento em que o imóvel fica em nome do banco até a última parcela) promovida por um banco de Belo Horizonte.
Ocupado ou Livre? Livre. O antigo dono, o comerciante Valdir Gomes Rezende, tinha se mudado para Ouro Preto em 2025 e deixou a casa vazia.
O alvará da Mineração Serra do Itabira saiu publicado no Diário Oficial da União em novembro de 2024, para pesquisa de minério de ferro. Valdir recebeu a notificação da ANM na época, guardou o papel e não contou ao banco.
O edital do leilão listava as dívidas de IPTU rural (no caso, o ITR, o imposto federal sobre a terra), o débito de energia e a situação da matrícula. Processo minerário não entra nessa lista, porque o cartório nunca é avisado dele.
A separação entre a terra e o que está debaixo dela vem da Constituição de 1988:
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As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Brasil, Constituição Federal, 1988, artigo 176
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Na prática, Rogério comprou o solo: pasto, casa, nascente e cerca. O ferro que estiver a 80 metros de profundidade nunca foi de Valdir, nem do banco, nem dele.
As regras da pesquisa estão no Código de Mineração, o Decreto-Lei 227, de 1967. O artigo 27 garante ao titular do alvará a entrada na área e obriga a empresa a pagar 2 parcelas ao dono do solo: a renda pela ocupação dos terrenos e a indenização pelos danos causados pelos trabalhos.
O mesmo artigo põe teto nas duas. A renda não passa do rendimento líquido máximo que a área ocupada daria ao dono num ano. A indenização não passa do valor venal (o preço de mercado) da propriedade atingida.
Sem acordo, a mineradora leva o caso ao juiz da comarca onde fica a área, que manda avaliar o terreno e fixa os valores. Depositada a caução, a empresa entra, mesmo com a porteira trancada.
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