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ED 033
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O corretor vendeu antes de o pregão ser marcado

O artigo 880 do CPC deixa o juiz autorizar a venda por corretor ou leiloeiro credenciado antes do pregão, e o lote nunca aparece no portal.

Chave de apartamento sobre uma pasta de autos judiciais fechada, ao lado de uma proposta de compra assinada e um carimbo de credenciamento de corretor, sem pessoas

A venda fechou por termo nos autos, sem portal

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"Esse apartamento eu fecho em três semanas, sem praça e sem portal", disse o corretor Aldemir Bonfante ao juiz da 2ª Vara Cível de Bauru, na audiência em que o credor pediu para tirar o imóvel da fila do pregão.

O artigo 880 do Código de Processo Civil abre uma porta lateral na execução. Não efetivada a adjudicação, o exequente pode requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

O ponto que muda o jogo do comprador está no momento em que o pedido pode ser feito. A lei não exige praça fracassada, nem lance rejeitado, nem hasta anterior: basta a adjudicação não ter acontecido, e a adjudicação é uma fase que termina em poucos dias quando ninguém a requer.

O parágrafo primeiro entrega o desenho da venda ao juiz. Ele fixa o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão de corretagem.

Forma de publicidade é a expressão que decide se o imóvel aparece na sua tela. O juiz pode determinar publicação em portal de leilões, pode mandar apenas afixar edital no fórum, e pode aceitar a carteira de clientes do corretor como meio suficiente de divulgação.

O parágrafo segundo fecha o circuito sem martelo. A alienação é formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e pelo executado se estiver presente, sem auto de arrematação e sem sessão pública.

Cada tribunal regula o credenciamento por conta própria, e o cadastro de corretores e leiloeiros habilitados costuma viver numa página interna do site do tribunal, longe dos portais que o investidor acompanha todo dia.

O resultado prático é um imóvel penhorado que troca de dono por proposta direta, com preço mínimo fixado em despacho, enquanto a fila de interessados espera um edital que nunca vai ser publicado.

O apartamento do Jardim Estoril, em Bauru, mostra quanto dinheiro passou por essa porta lateral.

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I  Edital do Dia

O apartamento vendido por termo nos autos

Avaliação de R$ 460.000. Venda fechada em R$ 391.000, sem uma única data de pregão marcada.

Apartamento de 78 m² no Jardim Estoril, em Bauru, São Paulo, dois dormitórios com suíte, uma vaga coberta, condomínio de 2008 com elevador e portaria, taxa condominial de R$ 640 e IPTU anual de R$ 2.100. Avaliação judicial de R$ 460.000, sem praça designada e sem publicação em portal de leilões.

Ocupado ou Livre? Livre, entregue vazio pelo executado três meses antes do pedido de alienação, com chaves depositadas em cartório e vistoria do oficial de justiça juntada aos autos.

A execução é de cédula de crédito bancário, R$ 212.300 atualizados na data da penhora, movida contra um casal que já tinha vendido o carro e o ponto comercial para reduzir a dívida.

A adjudicação passou em branco. O banco exequente não quis ficar com o apartamento no balanço, os credores concorrentes não apareceram, e o prazo do artigo 876 se esgotou sem nenhum pedido de transferência do bem.

No dia seguinte ao fim desse prazo o banco protocolou o requerimento do artigo 880, indicando corretor credenciado na lista da corregedoria do tribunal paulista, com registro no conselho regional em dia.

O juiz decidiu em quatro linhas. Autorizou a alienação por intermédio do corretor, fixou noventa dias de prazo, preço mínimo de oitenta por cento da avaliação, pagamento à vista e comissão de corretagem de quatro por cento sobre o valor da venda.

A forma de publicidade coube numa frase da mesma decisão: divulgação pelos meios ordinários do corretor, com afixação de aviso no átrio do fórum. Nenhum portal de leilão recebeu o imóvel, nenhum edital circulou e nenhuma data de pregão foi marcada.

O corretor trabalhou o apartamento como trabalharia qualquer usado da carteira dele. Placa na fachada, anúncio em site de imóveis comuns, três visitas agendadas na primeira semana e uma proposta assinada no décimo nono dia.

O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.

Brasil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, artigo 880, parágrafo primeiro

A proposta veio de uma professora da rede estadual que morava a duas quadras dali e nunca tinha entrado num site de leilão. Ela pagou com recurso próprio somado ao saldo de uma venda de terreno, sem financiamento e sem carta de crédito.

O termo de alienação foi lavrado nos autos e assinado pelo juiz, pelo procurador do banco, pela compradora e pelo executado, que compareceu. Da autorização até a assinatura correram vinte e sete dias, e a carta de alienação seguiu para o registro de imóveis na semana seguinte.

 
 

II  A Conta da Chave

R$ 419.620 num imóvel avaliado em R$ 460.000

A compradora pagou R$ 391.000 pelo apartamento e desembolsou R$ 419.620 com todos os custos somados. O desconto sobre a avaliação ficou em R$ 40.380, e nenhum investidor de fora teve chance de cobrir a proposta.

O preço mínimo do despacho foi o piso de toda a negociação. Oitenta por cento de R$ 460.000 dão R$ 368.000, e qualquer proposta abaixo disso o corretor era obrigado a recusar sem levar ao juiz.

A proposta aceita ficou R$ 23.000 acima desse piso. O corretor usou o prazo de noventa dias como argumento com a compradora, porque uma venda sem interessado dentro da janela devolveria o imóvel para a fila do pregão, com hasta pública e preço menor.

A comissão de corretagem saiu da decisão, não da praxe do mercado. Quatro por cento sobre R$ 391.000 dão R$ 15.640, pagos pela compradora por determinação expressa do juiz, contra os cinco por cento que o leiloeiro cobraria numa arrematação comum.

O ITBI incidiu sobre o valor da alienação, e não sobre a avaliação judicial, porque o termo nos autos declara o preço efetivamente pago. A alíquota de dois por cento do município de Bauru resultou em R$ 7.820.

Os emolumentos do registro seguiram a tabela paulista para a faixa de valor, e as despesas de certidão, cópia dos autos e reconhecimento de firma ficaram em R$ 980.

A conta do apartamento do Jardim Estoril, item por item:

Avaliação judicial do apartamentoR$ 460.000
Preço mínimo fixado pelo juiz, oitenta por centoR$ 368.000
Proposta aceita pela compradoraR$ 391.000
Comissão de corretagem, quatro por centoR$ 15.640
ITBI de dois por cento sobre o valor da alienaçãoR$ 7.820
Emolumentos do registro de imóveisR$ 4.180
Certidões, cópias e reconhecimento de firmaR$ 980
Total desembolsado pela compradoraR$ 419.620
Desconto sobre a avaliação judicialR$ 40.380

O dinheiro entrou na execução no dia da assinatura. Os R$ 391.000 cobriram os R$ 212.300 da dívida bancária, as custas e os honorários, e o saldo voltou ao casal executado, que saiu do processo sem débito e com troco.

O desconto de R$ 40.380 é menor do que o de uma segunda praça, e essa diferença tem dono. O banco troca o preço mais baixo do pregão por velocidade e por certeza de pagamento à vista, e o juiz troca a exposição pública por um prazo curto de encerramento do processo.

Do lado de quem caça imóvel penhorado, o custo é a ausência. Nenhum valor foi gasto e nenhum lance foi perdido, porque o apartamento nunca chegou à tela de ninguém que acompanha portal de leilão.

A frequência dessa saída varia com o perfil do credor. Banco grande com carteira de execuções costuma ter corretor credenciado de plantão em cada comarca, enquanto credor individual sem advogado estruturado deixa o processo seguir para hasta pública por inércia.

O rastreamento, então, muda de endereço. Quem quer ver esses imóveis para de olhar o portal e passa a olhar o processo eletrônico, onde o requerimento do artigo 880 aparece semanas antes do termo de alienação ser assinado.

 

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III  Garimpo Local

Onde o imóvel do artigo 880 deixa rastro

1. Baixe a lista de corretores e leiloeiros credenciados no site do tribunal da sua região. O cadastro fica na área da corregedoria, traz nome, creci e comarca de atuação, e é a porta de entrada para saber quem recebe esses imóveis na mão.

2. Ligue para os credenciados da sua comarca e peça a carteira de bens judiciais em venda. O corretor ganha comissão fixada em decisão judicial e tem prazo curto para vender, então comprador pronto interessa a ele tanto quanto a você.

3. Filtre o processo eletrônico do seu tribunal pelo movimento de penhora sem hasta designada. Execução com bem penhorado, avaliação juntada e nenhuma data de praça marcada é o estágio exato em que o requerimento do artigo 880 costuma nascer.

4. Leia a decisão que autoriza a alienação e anote o preço mínimo e o prazo. Os dois números dizem quanto o juiz aceita receber e quantos dias o corretor tem, e o fim do prazo é o momento em que a proposta mais baixa passa a ser considerada.

5. Habilite proposta por petição nos autos quando o corretor não retornar. O termo de alienação é lavrado no processo, então uma oferta escrita e juntada fica visível ao juiz, ao banco e ao executado, mesmo sem passar pela mão do credenciado.

Os cinco movimentos cabem numa manhã por comarca, e o retorno vem de uma lista que quase ninguém monta: os credenciados ativos perto de você, com o telefone anotado e a carteira atualizada.

O apartamento do Jardim Estoril nunca teve concorrente porque nenhum concorrente sabia da existência dele. A professora que morava a duas quadras comprou por proposta direta um bem penhorado avaliado em R$ 460.000, e o único edital do caso ficou afixado no átrio do fórum.

A conta final da compradora do Jardim Estoril fecha em R$ 419.620, valor que inclui os R$ 391.000 da proposta aceita, R$ 15.640 de comissão de corretagem, R$ 7.820 de ITBI, R$ 4.180 de emolumentos de registro e R$ 980 de certidões e reconhecimento de firma (cotação de 11/09/2026).

"Você trocaria uma manhã de portal por uma manhã de telefone com os corretores credenciados da sua comarca, ou continuaria disputando só o que chega ao pregão?"

 
 

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