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O lance de fora foi de R$ 273.000. O sobrado saiu por R$ 273.000, para outra pessoa.
Sobrado de 112 m² no bairro Uvaranas, em Ponta Grossa, Paraná, três dormitórios, garagem para dois carros, terreno de 264 m², construção de 1994, com IPTU anual de R$ 1.840. Avaliação judicial de R$ 420.000, primeira praça deserta, segunda praça com lance único de terceiro em R$ 273.000.
Ocupado ou Livre? Ocupado pela coproprietária, irmã do executado, que mora no sobrado desde o inventário da mãe e responde por metade ideal registrada na matrícula.
A dívida é de um dos irmãos. Execução de título extrajudicial movida por um banco, R$ 96.400 atualizados na data da penhora, sem qualquer participação da irmã no contrato e sem aval dela na cédula.
A penhora recaiu sobre o sobrado inteiro. Bem indivisível não comporta constrição só da metade do devedor, porque a divisão física do terreno e da construção destruiria o valor de mercado das duas frações.
A irmã foi intimada do leilão pelo oficial de justiça cinco dias antes da praça, na forma do artigo 889 do mesmo código, e habilitou por petição a preferência do artigo 843, com prova da fração ideal na matrícula.
O terceiro que apareceu no pregão é investidor de Curitiba, com histórico de arremates na comarca. O lance de R$ 273.000 equivale a 65% da avaliação, acima do mínimo de 60% que o edital fixou para a segunda praça.
O juiz aplicou o teste do parágrafo segundo antes de aceitar o lance. A quota-parte da irmã sobre a avaliação vale R$ 210.000, e os R$ 273.000 oferecidos cobrem esse valor com folga, então o pregão podia seguir.
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É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Brasil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, artigo 843, parágrafo primeiro
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Aberta a palavra ao coproprietário habilitado, a irmã igualou os R$ 273.000 no ato, sem cobrir. O juiz declarou a preferência, e o auto de arrematação foi lavrado em nome dela, com a fração do irmão passando para a matrícula única.
O investidor de Curitiba recebeu de volta o depósito no prazo do edital, sem desconto de comissão, porque a comissão do leiloeiro só é devida no arremate consumado. O que ficou pelo caminho foram R$ 1.240 entre certidões, deslocamento e a taxa da garantia bancária apresentada na habilitação.
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