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ED 038
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O lance de R$ 213 mil que o juiz desfez

O artigo 890 do Código de Processo Civil proíbe seis grupos de dar lance, e a arrematação feita por um deles cai no próprio processo.

Mesa de cartório com edital de leilão impresso, carimbo de nulidade sobre uma folha, martelo de leiloeiro deitado ao lado de uma chave antiga e pasta de processo aberta, luz lateral quente, sem pessoas

O martelo que o artigo 890 desfaz

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"Eu assinei a procuração do exequente e assinei o lance vencedor, e achei que uma coisa não falava com a outra", disse o advogado Rubens Tadeu Moreschi no corredor do fórum de Araçatuba, no interior de São Paulo, com o comprovante do depósito judicial dobrado no bolso do paletó.

O lance dele fechou o segundo leilão de uma casa de 118 m² em R$ 213.000. Trinta e um dias depois, o juiz declarou a arrematação ineficaz e mandou devolver o imóvel à hasta pública, o leilão promovido pelo próprio Judiciário.

O artigo 890 do Código de Processo Civil ocupa nove linhas e resolve um problema simples: quem está dentro do processo não pode comprar o bem que o processo vende. A lei não pergunta se o preço foi justo nem se houve prejuízo a alguém. Ela olha para o crachá de quem levantou a placa.

São seis grupos impedidos. Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes, quanto aos bens que estão sob a guarda deles. Mandatários, ou seja, quem recebeu procuração para administrar ou vender aquele bem. Juízes, promotores, defensores públicos, escrivães e demais servidores e auxiliares da justiça, quanto aos bens vendidos na comarca onde trabalham. Servidores públicos em geral, quanto aos bens do órgão que servem. Leiloeiros e seus prepostos, os empregados que agem em nome deles, quanto aos bens que estão encarregados de vender. E advogados de qualquer das partes.

O último grupo é o que mais aparece na prática, porque o advogado acompanha o processo desde o começo, conhece a matrícula, viu a avaliação chegar e sabe o dia exato em que o preço mínimo cai para 60%. Nenhuma dessas vantagens é ilegal por si só. O que a lei proíbe é transformá-las em lance.

O efeito de descumprir não é multa nem advertência. A arrematação simplesmente não produz efeito, e o pedido para desfazê-la cabe dentro do próprio processo, sem ação nova, o que torna o desfecho rápido e barato para quem reclama e caro para quem arrematou.

Um detalhe muda o risco de quem compra de boa-fé: o impedimento não some porque o interessado usou o nome de outra pessoa. Companheiro, filho, sócio ou empresa de fachada caem na mesma proibição quando o juiz enxerga interposta pessoa, o testa de ferro que empresta o nome.

A casa da Rua Marechal Deodoro mostra quanto custa aprender o artigo 890 depois do martelo.

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I  Edital do Dia

A casa da Rua Marechal Deodoro e os trinta e um dias

O artigo 890 do Código de Processo Civil derrubou um lance de R$ 213.000 trinta e um dias depois do martelo.

Casa térrea de 118 m² construídos em terreno de 250 m², Rua Marechal Deodoro, bairro Centro, em Araçatuba, São Paulo, matrícula 31.774 do primeiro registro de imóveis da comarca. Três dormitórios, quintal com edícula, avaliação judicial de R$ 345.000, arrematada em segundo leilão por R$ 213.000 pelo advogado Rubens Tadeu Moreschi.

Ocupado ou Livre? Ocupado pelo executado e pela família dele, que nunca chegou a sair, porque o mandado de imissão na posse foi suspenso antes de ser cumprido.

O processo era uma execução de título extrajudicial movida por uma distribuidora de materiais de construção contra um antigo cliente, com dívida de R$ 187.400 em duplicatas vencidas. Rubens Tadeu Moreschi assinava as petições da distribuidora desde a citação, três anos antes do leilão.

O primeiro leilão abriu pelo valor da avaliação, R$ 345.000, e passou em branco. O segundo, marcado para 60% da avaliação, tinha piso de R$ 207.000 e recebeu dois lances: R$ 209.000 de um investidor de Birigui e R$ 213.000 do próprio advogado do exequente, dado às 15h12 pelo portal do leiloeiro.

O leiloeiro lavrou o auto de arrematação no expediente seguinte. O depósito judicial de R$ 213.000 entrou em vinte e quatro horas, a comissão de cinco por cento foi recolhida em guia separada, e a carta de arrematação chegou a ser minutada pela secretaria da vara.

O executado peticionou no décimo dia contado do aperfeiçoamento da arrematação, prazo do parágrafo primeiro do artigo 903, com uma juntada de três páginas: a procuração assinada pelo exequente, a ficha do arrematante no portal do leiloeiro e o texto do inciso VI do artigo 890.

Não podem oferecer lance, sob pena de ineficácia da arrematação, os advogados de qualquer das partes.

Brasil, Lei 13.105 de 2015, Código de Processo Civil, artigo 890, inciso VI

A defesa do arrematante sustentou que o lance havia sido o maior da sessão, acima do piso, e que o executado saíra beneficiado pelos R$ 4.000 a mais em relação à segunda oferta. O juiz da 2ª Vara Cível de Araçatuba respondeu que o artigo 890 não condiciona a ineficácia a prejuízo, e que a vantagem informacional de quem conduz o processo contamina a disputa antes de qualquer lance ser dado.

A decisão saiu trinta e um dias depois do martelo. O juiz declarou a arrematação ineficaz, determinou a devolução integral do depósito de R$ 213.000 ao advogado, revogou o mandado de imissão na posse e mandou incluir a casa em nova designação de leilão, com edital republicado.

O segundo colocado não herdou o bem. A ineficácia derruba a arrematação, não transfere o lote para quem ficou atrás, e o investidor de Birigui precisou disputar de novo na sessão seguinte, agora com o preço mínimo recalculado sobre avaliação atualizada.

O advogado ainda respondeu a representação na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por infração ao artigo 890 combinado com o dever de lealdade processual, e o processo disciplinar seguiu correndo depois de devolvida a quantia.

 
 

II  A Conta da Chave

R$ 28.960 perdidos numa arrematação que voltou atrás

O depósito de R$ 213.000 voltou inteiro ao advogado, e ainda assim ele fechou o episódio com R$ 28.960 de prejuízo. O dinheiro que a ineficácia não devolve é justamente o que já tinha saído do bolso antes do juiz decidir.

A comissão do leiloeiro, cinco por cento sobre a arrematação, somou R$ 10.650 e ficou com o leiloeiro. O trabalho dele foi prestado, a sessão aconteceu, o auto foi lavrado, e a ineficácia declarada por culpa do arrematante não devolve a remuneração de quem conduziu o pregão.

O imposto de transmissão de Araçatuba, recolhido a dois por cento antes da minuta da carta, somou R$ 4.260 e entrou em pedido de restituição administrativa na prefeitura, com prazo estimado de oito meses e correção pela taxa básica de juros.

A conta do episódio da Rua Marechal Deodoro, item por item:

Avaliação judicial da casaR$ 345.000
Lance mínimo do segundo leilão, 60% da avaliaçãoR$ 207.000
Lance declarado ineficazR$ 213.000
Depósito judicial devolvido por ordem do juizR$ 213.000
Comissão do leiloeiro perdida, cinco por centoR$ 10.650
Imposto de transmissão recolhido, em restituição na prefeituraR$ 4.260
Honorários do escritório contratado para a defesa do arrematanteR$ 9.500
Vistoria, cópias e diligências de cartórioR$ 1.680
Reserva de mudança e contêiner contratados para a entrega prometidaR$ 3.100
Perda líquida do arrematante impedidoR$ 28.960

Os R$ 3.100 do contêiner mostram o efeito em cadeia. Quem arremata organiza a vida em torno da posse prometida, contrata serviço, avisa inquilino, promete data de entrega, e a ineficácia atinge todos esses compromissos ao mesmo tempo.

O imóvel voltou para hasta pública sessenta e sete dias depois, com avaliação atualizada para R$ 358.000 e piso de segundo leilão em R$ 214.800. O investidor de Birigui arrematou por R$ 221.000 nessa nova sessão, R$ 8.000 acima do lance que havia sido derrubado.

O executado saiu perdendo com o atraso. Os juros da dívida de R$ 187.400 correram durante os dois meses extras de tramitação, e o saldo devolvido a ele depois da quitação encolheu em torno de R$ 5.600 por causa da rodada adicional.

Vale separar dois prazos que costumam ser confundidos. O pedido feito dentro do processo tem dez dias contados do aperfeiçoamento da arrematação; passado esse prazo, a via muda para ação autônoma, com limite de seis meses contados da expedição da carta de arrematação, pelo parágrafo quarto do artigo 903.

Depois da carta registrada na matrícula e vencidos os seis meses, a arrematação se estabiliza mesmo com vício de impedimento, e quem se sentir lesado precisa buscar perdas e danos contra o arrematante, sem tirar o imóvel de quem o comprou.

 

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III  Garimpo Local

Cinco checagens antes de levantar a placa

1. Leia a procuração do processo antes de cadastrar o lance. A peça mostra quem representa cada parte e é a primeira coisa que o executado vai juntar se quiser derrubar a arrematação por impedimento.

2. Confira se alguém da sua casa ou da sua empresa aparece na capa do processo. Companheiro, filho e sócio do impedido caem na mesma proibição quando o juiz identifica interposta pessoa, o nome emprestado para contornar a regra.

3. Pergunte ao leiloeiro se você trabalha no órgão que promoveu a venda. Servidor público que arremata bem da própria administração está no inciso IV, e a checagem custa um email antes da sessão.

4. Guarde a ficha de cadastro do portal com a data de inscrição. O documento prova quando você entrou na disputa e serve tanto para defender a arrematação quanto para atacar a de um concorrente impedido.

5. Marque no calendário o décimo dia depois do auto de arrematação. Dentro dele o pedido corre no próprio processo, barato e rápido; depois dele só resta ação autônoma em seis meses, com custas, citação e perícia.

As cinco checagens tomam uma tarde e custam o preço de algumas cópias. Elas separam quem descobre o impedimento antes de depositar de quem descobre depois de contratar a mudança.

A regra também protege quem compra de fora. Sem o artigo 890, o leilão judicial viraria mercado fechado entre quem tem acesso aos autos, e o investidor que chega pelo edital público nunca conseguiria competir com quem leu a avaliação antes de ela ser publicada.

"Você conferiria a procuração de um processo alheio antes de dar um lance que já cabe no seu orçamento?"

A casa da Rua Marechal Deodoro custou R$ 28.960 ao arrematante impedido, valor que inclui R$ 10.650 de comissão do leiloeiro perdida, R$ 4.260 de imposto de transmissão em restituição, R$ 9.500 de honorários da defesa, R$ 1.680 de vistoria, cópias e diligências de cartório e R$ 3.100 de mudança contratada para uma posse que não veio, com os R$ 213.000 do depósito devolvidos por inteiro e o imóvel arrematado dois meses depois por outro comprador em R$ 221.000 (cotação de 16/09/2026).

 
 

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