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O relógio do edital marcava 14h00, e o martelo só caiu uma hora e quarenta e dois minutos depois.
Apartamento de 62 m² privativos no quarto andar do Edifício Aroeira, Rua Coronel Bittencourt, bairro Órfãs, em Ponta Grossa, Paraná, matrícula 54.902 do segundo registro de imóveis da comarca. Dois dormitórios, uma vaga coberta, arrematado por Neusa Aparecida Frigo em R$ 149.000, em segundo leilão de execução de cotas condominiais, com avaliação judicial de R$ 236.000.
Ocupado ou Livre? Ocupado pelo próprio executado, que entregou as chaves vinte e oito dias depois do auto de arrematação, sem mandado de desocupação forçada, após acordo de saída assinado na secretaria da vara cível.
O edital publicado pelo juízo abriu o primeiro leilão com lance mínimo igual à avaliação, R$ 236.000, e marcou o segundo para 60% do valor da avaliação, R$ 141.600, com encerramento previsto para as 14h00 do dia 26 de agosto de 2026.
Nenhuma oferta apareceu no primeiro leilão. No segundo, o sistema registrou o primeiro lance às 11h20, ainda pela manhã, no piso de R$ 141.600, dado por um investidor da mesma cidade que arremata para revenda.
Neusa entrou às 13h51, com R$ 142.600, um degrau acima do piso. O incremento mínimo fixado pelo leiloeiro era de R$ 1.000, valor que aparece na ficha do lote e define o tamanho de cada passo da escada.
Às 13h58 o investidor cobriu com R$ 143.600. A partir daí a disputa entrou na faixa crítica, porque toda oferta feita entre 13h57 e 14h00 empurra o fechamento para três minutos depois do último clique.
O sistema prorrogou trinta e quatro vezes, em blocos de três minutos, e os dois participantes revezaram treze lances cada dentro dessas janelas. O relógio andou de 14h00 para 15h42.
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Os lances oferecidos durante o leilão eletrônico e o horário de recebimento de cada um serão registrados no sistema, prorrogando-se automaticamente o encerramento por três minutos sempre que houver lance ofertado nos três minutos finais.
Brasil, Resolução 236 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, artigo 15
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O investidor parou em R$ 148.000. Neusa cobriu com R$ 149.000 às 15h39, o sistema abriu mais uma janela de três minutos, ninguém apareceu, e às 15h42 o pregão encerrou com o lote adjudicado a ela.
O leiloeiro lavrou o auto de arrematação no mesmo expediente, com a hora exata do último lance e o extrato completo de ofertas anexado ao processo, peça que o juiz usa para decidir qualquer impugnação posterior sobre a lisura da disputa.
A prorrogação também blindou a arrematação contra alegação de preço vil. Com o extrato mostrando disputa real entre dois interessados durante uma hora e quarenta e dois minutos, o valor de R$ 149.000 chegou ao juízo como preço de mercado formado em ambiente competitivo, e não como pechincha de um lance solitário.
O executado apresentou embargos alegando exatamente preço vil, e o juiz da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa rejeitou o pedido em dezenove dias, citando o extrato de lances e o artigo 891 do Código de Processo Civil, que considera vil apenas o preço inferior ao mínimo fixado no edital.
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