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O sinal que virou crédito do trabalhador
O artigo 888 da CLT cobra 20% do lance no ato do pregão e dá 24 horas para o saldo, sob pena de o sinal ir para a execução.
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A loja que foi a pregão duas vezes
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"Dei o lance mais alto da sala e saí de lá devendo o resto para o dia seguinte, com o relógio do oficial de justiça já rodando", disse o comerciante Valdecir Ramos Pinheiro no corredor da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, em Minas Gerais, ao sair do pregão presencial com o recibo do sinal na mão.
Quem arremata imóvel na Justiça do Trabalho não entra no rito do Código de Processo Civil. O pregão trabalhista corre por um artigo escrito em 1943 e nunca revogado, o artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, e ele cobra dinheiro na hora.
A mecânica tem três tempos. O lance vencedor exige, no ato do pregão, um sinal de 20% do valor ofertado, pago ali mesmo, sem prazo de digestão. O saldo restante, os 80%, vence em 24 horas contadas do martelo. Não entrou o saldo, o arrematante perde o sinal.
O destino do sinal perdido é o detalhe que separa esse rito de qualquer outro leilão judicial. O dinheiro não volta para o executado nem indeniza um banco credor: a CLT manda que a quantia fique em benefício da execução, ou seja, engorda o bolo que vai pagar o crédito trabalhista de quem processou a empresa. O bem, por sua vez, retorna à praça.
Essa engrenagem existe porque a execução trabalhista persegue verba alimentar, salário atrasado, rescisão não paga, e o legislador de 1943 tratou a desistência do arrematante como prejuízo do processo, não como arrependimento particular. A cobrança do sinal no ato serve de filtro: quem não tem o dinheiro líquido não levanta a placa.
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou que o rito do artigo 888 prevalece sobre as regras processuais comuns nas execuções trabalhistas, aplicando o processo civil apenas nas lacunas. Prazo de pagamento não é lacuna: a CLT diz 24 horas com todas as letras.
Vinte e quatro horas é prazo curto para quem conta com financiamento, carta de crédito ou venda de outro imóvel. A loja da Avenida João César de Oliveira mostra o preço exato de descobrir essa conta depois do martelo.
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I Edital do Dia
A loja da Avenida João César de Oliveira e dois martelos
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O artigo 888 da CLT cobra 20% no ato e o saldo em 24 horas, e um sinal de R$ 68.200 virou crédito de 22 trabalhadores.
Loja de rua com 180 m² construídos em terreno de 240 m², Avenida João César de Oliveira, bairro Eldorado, em Contagem, Minas Gerais, matrícula 41.207 do primeiro registro de imóveis da comarca. Pé-direito de 4,2 metros, mezanino de 40 m², três banheiros, frente de 8 metros para avenida comercial, avaliação judicial de R$ 512.000.
Ocupado ou Livre? Livre desde o fechamento da distribuidora de peças executada, com prateleiras metálicas e balcão de fórmica abandonados no salão.
A execução corria na 4ª Vara do Trabalho de Contagem contra uma distribuidora de autopeças com 22 ex-empregados no polo ativo de reclamações reunidas. O crédito exequendo consolidado chegou a R$ 743.000, somando verbas rescisórias, horas extras reconhecidas em sentença e contribuições previdenciárias.
No primeiro pregão, o corretor de seguros Élcio Damasceno Vieira, de Betim, arrematou a loja por R$ 341.000. Ele pagou na hora o sinal de R$ 68.200, exatamente os 20% que a CLT cobra no ato, e assinou o auto contando com a liberação de um empréstimo com garantia de outro imóvel.
O banco não liberou o recurso no dia seguinte. Às 16h do dia posterior ao martelo, com o prazo de 24 horas vencido, o juízo certificou a falta do saldo de R$ 272.800 e declarou o arrematante inadimplente.
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Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o parágrafo 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
Brasil, Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452 de 1943, artigo 888, parágrafo 4º
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Os R$ 68.200 do sinal foram transferidos da conta judicial da garantia para a conta da execução e entraram no rateio dos créditos trabalhistas. Élcio Damasceno Vieira peticionou pedindo a devolução parcial alegando boa-fé e demora do banco. O juízo indeferiu em despacho curto, apontando que o parágrafo 4º trata a perda como efeito automático da falta de pagamento, sem exame de motivo.
A loja voltou à praça 41 dias depois, com novo edital e nova publicação. No segundo pregão, o comerciante Valdecir Ramos Pinheiro arrematou por R$ 307.000, valor menor que o do primeiro martelo, e pagou o sinal de R$ 61.400 no ato, com o saldo de R$ 245.600 depositado em guia judicial às 9h40 da manhã seguinte.
A execução terminou com dinheiro a mais do que a própria loja rendeu. Entre o sinal perdido no primeiro pregão e o preço pago no segundo, a conta judicial recebeu R$ 375.200 por um imóvel avaliado em R$ 512.000, e os 22 reclamantes receberam a primeira parcela do rateio três meses depois da carta de arrematação.
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II A Conta da Chave
R$ 61.400 no ato e o saldo que vence às 24 horas
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O sinal de 20% não é caução simbólica nem garantia devolvível: é a primeira parcela do preço, paga no pregão, e vira crédito do trabalhador se o saldo não entrar até o dia seguinte.
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Valdecir Ramos Pinheiro chegou ao segundo pregão com R$ 320.000 em conta corrente, montante que ele levantou vendendo um terreno em Ibirité seis semanas antes. A liquidez sobrando explicou o lance: ele parou de disputar em R$ 307.000 porque acima disso o saldo de 80% não caberia no depósito à vista.
A comissão do leiloeiro oficial, cinco por cento sobre a arrematação, somou R$ 15.350 e foi recolhida em guia separada, fora do valor do lance. O imposto de transmissão de Contagem incidiu sobre o valor venal de R$ 512.000, e a guia saiu em R$ 15.360.
A conta da loja da Avenida João César de Oliveira, item por item:
| Avaliação judicial da loja | R$ 512.000 | | Lance vencedor do segundo pregão | R$ 307.000 | | Sinal de 20% pago no ato do pregão | R$ 61.400 | | Saldo de 80% pago em 24 horas | R$ 245.600 | | Comissão do leiloeiro oficial, cinco por cento | R$ 15.350 | | Imposto de transmissão sobre o valor venal | R$ 15.360 | | Registro da carta de arrematação na matrícula | R$ 5.180 | | Imposto predial atrasado assumido pelo arrematante | R$ 4.720 | | Remoção de prateleiras e reforma do salão | R$ 18.000 | | Honorários do advogado que acompanhou o pregão | R$ 6.000 | | Vistoria técnica e diligências de cartório | R$ 900 | | Desembolso total do arrematante | R$ 372.510 | | Sinal perdido pelo arrematante do primeiro pregão | R$ 68.200 |
O imposto predial atrasado entrou na conta porque o edital trabalhista silenciou sobre débitos tributários do imóvel. Quando o edital não declara que a arrematação se dá livre de ônus, a sub-rogação do crédito tributário no preço deixa de ser automática na prática cartorária, e o comprador negocia com a prefeitura para conseguir a certidão que o registro exige.
O prazo de 24 horas conta do encerramento do pregão, não do primeiro dia útil seguinte. Pregão de sexta-feira à tarde cria uma armadilha de calendário: a guia judicial precisa ser gerada e paga dentro do expediente bancário, e o arrematante que conta com o sábado descobre tarde demais que o relógio processual não espera.
Existe uma saída conhecida por quem frequenta a Justiça do Trabalho: o parcelamento previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, aceito por parte das varas quando o exequente concorda. O pedido precisa ser protocolado antes do pregão, com proposta escrita, e a concordância do trabalhador exequente costuma ser o gargalo, porque quem espera salário atrasado prefere dinheiro à vista.
A loja foi alugada quatro meses depois da arrematação para uma rede de materiais de construção, por R$ 4.800 mensais, contrato de sessenta meses com reajuste anual. O retorno do desembolso total leva aproximadamente setenta e oito aluguéis cheios.
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